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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 3º

São requisitos de inclusão no Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários:

I

ter sido aprovado no processo seletivo público relativo ao Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, conforme § 1º do art. 8º da Lei nº 15.115/2018; e

II

concluir, com aproveitamento, curso de adaptação, com duração de três semanas, com quarenta horas semanais, que será oferecido pela Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.