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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 2º

O Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários será composto por integrantes com curso superior e técnico em áreas de conhecimento em ciências da saúde.

Parágrafo único

A critério da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, as especialidades de saúde, a que se refere o "caput" deste artigo, exigidas para cada processo seletivo, serão previstas no respectivo edital.