Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comandante-Geral da Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros Militar expedirá instruções complementares necessárias à correta interpretação e à perfeita aplicação das disposições deste Regulamento.