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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 13

O Comandante-Geral da Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros Militar expedirá instruções complementares necessárias à correta interpretação e à perfeita aplicação das disposições deste Regulamento.