Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O MEST desligado deverá devolver o uniforme, documento de identificação e todo o material ou equipamento que lhe tiver sido fornecido durante sua permanência na Instituição, no órgão militar onde estava desenvolvendo suas atividades.