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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 12

O MEST desligado deverá devolver o uniforme, documento de identificação e todo o material ou equipamento que lhe tiver sido fornecido durante sua permanência na Instituição, no órgão militar onde estava desenvolvendo suas atividades.