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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, instituído pela Lei nº 15.115, de 11 de janeiro de 2018, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 1º

O Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários tem a finalidade de regrar o processo de seleção, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos Militares Estaduais de Saúde Temporários - MEST.