Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, instituído pela Lei nº 15.115, de 11 de janeiro de 2018, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 1º
O Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários tem a finalidade de regrar o processo de seleção, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos Militares Estaduais de Saúde Temporários - MEST.