Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54806 de 30 de Setembro de 2019
Declara Hóspede Oficial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte aéreo, à hospedagem, à alimentação e ao translado terrestre, correrão por conta da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, conforme recurso previsto na SRO nº 035827.