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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54703 de 15 de Julho de 2019

Revoga o Decreto nº 52.653, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.