Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54703 de 15 de Julho de 2019
Revoga o Decreto nº 52.653, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2019.
Fica revogado o Decreto nº 52.653, de 21 de outubro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MULTIPLAST EXTRUSÃO E TERMOFORMAGENS LTDA, com sede e local do projeto na Estrada Municipal José Oliveira Ouriques, nº 3.801, Bairro Capão da Areia, no Município de Osório/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 13.043.973/0001-50 e no CGC/TE sob o n° 087/0112791, conforme a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, prevista na Resolução n° 032/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente nº 133-16.00/15-1 e no processo administrativo nº 19/0801-0001825-6.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.