Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54698 de 15 de Julho de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Logística e Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Logística e Transportes passa a ter a estrutura administrativa:
I
Gabinete:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação; e
d
Assessoria Técnica;
II
Direção Geral;
a
Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Finanças; 3. Divisão de Tecnologia de Informação; e 4. Divisão de Apoio Administrativo;
b
Departamento de Logística e Integração: 1. Divisão de Concessões; 2. Divisão de Desenvolvimento Logístico; e 3. Divisão de Integração Logística;
c
Departamento de Infraestrutura: 1. Divisão de Inovação Tecnológica; 2. Divisão de Relações Institucionais; e 3. Divisão de Acompanhamento Estratégico;
d
Departamento Aeroportuário: 1. Divisão de Administração de Aeroportos; 2. Divisão de Infraestrutura Aeroportuária; e 3. Divisão de Segurança Aeroportuária.