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Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54698 de 15 de Julho de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Logística e Transportes.

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Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Logística e Transportes passa a ter a estrutura administrativa:

I

Gabinete:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação; e

d

Assessoria Técnica;

II

Direção Geral;

a

Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Finanças; 3. Divisão de Tecnologia de Informação; e 4. Divisão de Apoio Administrativo;

b

Departamento de Logística e Integração: 1. Divisão de Concessões; 2. Divisão de Desenvolvimento Logístico; e 3. Divisão de Integração Logística;

c

Departamento de Infraestrutura: 1. Divisão de Inovação Tecnológica; 2. Divisão de Relações Institucionais; e 3. Divisão de Acompanhamento Estratégico;

d

Departamento Aeroportuário: 1. Divisão de Administração de Aeroportos; 2. Divisão de Infraestrutura Aeroportuária; e 3. Divisão de Segurança Aeroportuária.