Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.