Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - STAS.

Art. 2º

A Secretaria de Trabalho e Assistência Social, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I

formular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;

II

planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas, na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;

III

coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

IV

realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;

V

apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho e desenvolvimento social;

VI

fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;

VII

formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;

VIII

incentivo ao sindicalismo urbano e rural;

IX

estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;

X

promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da economia solidária;

XI

implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor; e

XII

coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS.

Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria Técnica;

d

Assessoria de Comunicação Social; e

e

Assessoria de Gestão e Inovação;

II

Direção-Geral:

a

Coordenação Regional; e

b

Divisão de Registro;

III

Departamento de Assistência Social:

a

Divisão de Apoio Administrativo; e

b

Divisão de Apoio Técnico;

IV

Departamento do Trabalho: Divisão de Qualificação do Trabalho, Emprego e Renda.

V

Departamento Administrativo:

a

Divisão de Tecnologia da Informação;

b

Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

c

Divisão de Compras, Contratos e Convênios;

d

Divisão de Recursos Humanos;

e

Divisão de Finanças;

f

Divisão de Protocolo; e

g

Divisão de Prestação de Contas;

VI

Departamento de Relações Institucionais:

a

Divisão de Assessoria Técnica aos Municípios; e

b

Divisão de Projetos Especiais e Relações Institucionais;

VII

Departamento de Projetos Estratégicos:

a

Divisão Pró-Social;

b

Divisão de Segurança Alimentar; e

c

Divisão de Pesquisa e Análise de Dados.

Art. 4º

As funções de Secretário Adjunto serão exercidas por servidor da Pasta, a ser designado pelo Governador do Estado, em ato específico.

Art. 5º

A transferência do quadro de pessoal, dos acervos patrimonial, documental, processual e dos direitos e obrigações da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos se dará por ato regulamentar conjunto, a ser editado pelo Secretário de Trabalho e Assistência Social e pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 6º

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS, criado pela Lei nº 11.914, de 20 de maio de 2003, e o Conselho Estadual de Assistência Social, criado pela Lei nº 10.716, de 16 de janeiro de 1996, são órgãos vinculados à Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

Art. 7º

A estrutura interna da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto.

Art. 8º

A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.286, de 11 de outubro de 2018.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019