Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura interna da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto.