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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

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Art. 7º

A estrutura interna da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto.