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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

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Art. 5º

A transferência do quadro de pessoal, dos acervos patrimonial, documental, processual e dos direitos e obrigações da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos se dará por ato regulamentar conjunto, a ser editado pelo Secretário de Trabalho e Assistência Social e pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.