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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

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Art. 4º

As funções de Secretário Adjunto serão exercidas por servidor da Pasta, a ser designado pelo Governador do Estado, em ato específico.