Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de Secretário Adjunto serão exercidas por servidor da Pasta, a ser designado pelo Governador do Estado, em ato específico.