Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria Técnica;
d
Assessoria de Comunicação Social; e
e
Assessoria de Gestão e Inovação;
II
Direção-Geral:
a
Coordenação Regional; e
b
Divisão de Registro;
III
Departamento de Assistência Social:
a
Divisão de Apoio Administrativo; e
b
Divisão de Apoio Técnico;
IV
Departamento do Trabalho: Divisão de Qualificação do Trabalho, Emprego e Renda.
V
Departamento Administrativo:
a
Divisão de Tecnologia da Informação;
b
Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
c
Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
d
Divisão de Recursos Humanos;
e
Divisão de Finanças;
f
Divisão de Protocolo; e
g
Divisão de Prestação de Contas;
VI
Departamento de Relações Institucionais:
a
Divisão de Assessoria Técnica aos Municípios; e
b
Divisão de Projetos Especiais e Relações Institucionais;
VII
Departamento de Projetos Estratégicos:
a
Divisão Pró-Social;
b
Divisão de Segurança Alimentar; e
c
Divisão de Pesquisa e Análise de Dados.