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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

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Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria Técnica;

d

Assessoria de Comunicação Social; e

e

Assessoria de Gestão e Inovação;

II

Direção-Geral:

a

Coordenação Regional; e

b

Divisão de Registro;

III

Departamento de Assistência Social:

a

Divisão de Apoio Administrativo; e

b

Divisão de Apoio Técnico;

IV

Departamento do Trabalho: Divisão de Qualificação do Trabalho, Emprego e Renda.

V

Departamento Administrativo:

a

Divisão de Tecnologia da Informação;

b

Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

c

Divisão de Compras, Contratos e Convênios;

d

Divisão de Recursos Humanos;

e

Divisão de Finanças;

f

Divisão de Protocolo; e

g

Divisão de Prestação de Contas;

VI

Departamento de Relações Institucionais:

a

Divisão de Assessoria Técnica aos Municípios; e

b

Divisão de Projetos Especiais e Relações Institucionais;

VII

Departamento de Projetos Estratégicos:

a

Divisão Pró-Social;

b

Divisão de Segurança Alimentar; e

c

Divisão de Pesquisa e Análise de Dados.