Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
I
formular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
II
planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas, na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;
III
coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
IV
realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;
V
apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho e desenvolvimento social;
VI
fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;
VII
formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;
VIII
incentivo ao sindicalismo urbano e rural;
IX
estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;
X
promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da economia solidária;
XI
implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor; e
XII
coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS.