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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593 de 25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

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Art. 2º

A Secretaria de Trabalho e Assistência Social, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I

formular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;

II

planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas, na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;

III

coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

IV

realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;

V

apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho e desenvolvimento social;

VI

fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;

VII

formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;

VIII

incentivo ao sindicalismo urbano e rural;

IX

estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;

X

promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da economia solidária;

XI

implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor; e

XII

coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS.