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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.


Art. 8º

Somente receberão recursos do PEATE/RS os municípios que se habilitarem no Programa, mediante assinatura de termo de adesão próprio, conforme modelo no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único

O município que aderir ao Programa no decorrer do ano letivo receberá os valores a partir de sua habilitação, proporcionalmente aos meses em que comprovadamente executou o transporte.