Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Somente receberão recursos do PEATE/RS os municípios que se habilitarem no Programa, mediante assinatura de termo de adesão próprio, conforme modelo no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único
O município que aderir ao Programa no decorrer do ano letivo receberá os valores a partir de sua habilitação, proporcionalmente aos meses em que comprovadamente executou o transporte.