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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54455 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2018 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.

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Art. 2º

Aplica-se a este Decreto o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54455 /2018