Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54455 de 28 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2018 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.
A gratificação natalina referente ao exercício de 2018, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, conforme os seguintes percentuais: Janeiro 8,30% Julho 8,31% Fevereiro 8,22% Agosto 8,36% Março 8,24% Setembro 8,39% Abril 8,22% Outubro 8,42% Maio 8,27% Novembro 8,46% Junho 8,32% Dezembro 8,49%
Aplica-se a este Decreto o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.