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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54455 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2018 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.


Art. 1º

A gratificação natalina referente ao exercício de 2018, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, conforme os seguintes percentuais: Janeiro 8,30% Julho 8,31% Fevereiro 8,22% Agosto 8,36% Março 8,24% Setembro 8,39% Abril 8,22% Outubro 8,42% Maio 8,27% Novembro 8,46% Junho 8,32% Dezembro 8,49%

Art. 2º

Aplica-se a este Decreto o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 15.233, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54455 de 28 de Dezembro de 2018