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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54454 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.

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Art. 1º

O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado, observará o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54454 /2018