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Artigo 97-a, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 97-a

À Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD, com sede em Porto Alegre e classificada em 4ª categoria, compete apurar os crimes de lavagem de dinheiro e infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre nas atribuições do DHPP, na área de atuação das Divisões de Homicídios da Capital e Metropolitana, ressalvadas as atribuições e competências concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil.

§ 1º

A Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro prevista neste artigo compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Cartório - SCA;

III

Serviço de Investigações - SI; e

IV

Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais - SIS.

§ 2º

Os órgãos referidos no § 1º deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 234 deste Regimento Interno.