Artigo 97-a, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 97-a
À Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD, com sede em Porto Alegre e classificada em 4ª categoria, compete apurar os crimes de lavagem de dinheiro e infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre nas atribuições do DHPP, na área de atuação das Divisões de Homicídios da Capital e Metropolitana, ressalvadas as atribuições e competências concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil.
§ 1º
A Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro prevista neste artigo compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Cartório - SCA;
III
Serviço de Investigações - SI; e
IV
Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais - SIS.
§ 2º
Os órgãos referidos no § 1º deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 234 deste Regimento Interno.