JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Compete às Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais:

I

apurar a autoria de crimes dolosos contra a vida; e

II

executar outras tarefas correlatas.

§ 1º

As circunscrições territoriais das Delegacias de Polícia de que trata este artigo são definidas em Decreto específico.

§ 2º

As Delegacias de Polícia de que trata este artigo são classificadas em 4ª categoria para todos os fins legais.