Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Compete às Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais:
I
apurar a autoria de crimes dolosos contra a vida; e
II
executar outras tarefas correlatas.
§ 1º
As circunscrições territoriais das Delegacias de Polícia de que trata este artigo são definidas em Decreto específico.
§ 2º
As Delegacias de Polícia de que trata este artigo são classificadas em 4ª categoria para todos os fins legais.