JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 93, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e

III

Serviço de Cadastramento e Arquivo.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1°, desse Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:

I

realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DHPP;

II

manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;

III

expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;

IV

proceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e

V

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:

I

manter arquivo de documentos relacionados à área de atuação do Departamento;

II

colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou de grupos de indivíduos;

III

manter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;

IV

manter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e

V

executar outras tarefas correlatas.