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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 9º

A Corregedoria-Geral de Polícia compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Comunicação - SC;

III

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

IV

Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;

V

Divisão de Organização e Métodos - DOM;

VI

Divisão de Correição - DICOR; e

VII

Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais - DAIFE.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

O Serviço de Comunicação e Marketing - SCM tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.