Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Corregedoria-Geral de Polícia compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação - SC;
III
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
IV
Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;
V
Divisão de Organização e Métodos - DOM;
VI
Divisão de Correição - DICOR; e
VII
Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais - DAIFE.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação e Marketing - SCM tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.