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Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 88

À Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, sob a direção permanente de Delegado de Polícia, nos termos do "caput" do art. 235 deste Regimento Interno, compete realizar os procedimentos preliminares e imediatos de polícia judiciária e de investigação criminal de competência do Departamento, especialmente os seguintes:

I

proceder ao atendimento do público;

II

realizar o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens, coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;

III

registrar Boletins de Ocorrências - BO;

IV

realizar diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;

V

lavrar Termos Circunstanciados - TC;

VI

lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;

VII

encaminhar ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, quando se tratar de Procedimento de Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente;

VIII

representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;

IX

requisitar perícias;

X

identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma de lei;

XI

receber veículos apreendidos;

XII

formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;

XIII

ouvir a termo vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;

XIV

a guarda do prédio e de suas instalações;

XV

prestar apoio operacional aos órgãos policiais integrantes do DHPP, quando solicitado;

XVI

a guarda de presos temporários; e

XVII

realizar outras tarefas correlatas.

§ 1º

A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento funcionará durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente, organizada em equipes por turno, devendo os plantonistas cumprir a carga horária legal, conforme escala definida em ato do Chefe de Polícia.

§ 2º

A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento terá a mesma estrutura do órgão previsto no art. 236 deste Regimento, sendo classificada em 4ª categoria para todos os fins legais.