Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 88
À Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, sob a direção permanente de Delegado de Polícia, nos termos do "caput" do art. 235 deste Regimento Interno, compete realizar os procedimentos preliminares e imediatos de polícia judiciária e de investigação criminal de competência do Departamento, especialmente os seguintes:
I
proceder ao atendimento do público;
II
realizar o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens, coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;
III
registrar Boletins de Ocorrências - BO;
IV
realizar diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;
V
lavrar Termos Circunstanciados - TC;
VI
lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;
VII
encaminhar ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, quando se tratar de Procedimento de Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente;
VIII
representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;
IX
requisitar perícias;
X
identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma de lei;
XI
receber veículos apreendidos;
XII
formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;
XIII
ouvir a termo vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;
XIV
a guarda do prédio e de suas instalações;
XV
prestar apoio operacional aos órgãos policiais integrantes do DHPP, quando solicitado;
XVI
a guarda de presos temporários; e
XVII
realizar outras tarefas correlatas.
§ 1º
A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento funcionará durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente, organizada em equipes por turno, devendo os plantonistas cumprir a carga horária legal, conforme escala definida em ato do Chefe de Polícia.
§ 2º
A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento terá a mesma estrutura do órgão previsto no art. 236 deste Regimento, sendo classificada em 4ª categoria para todos os fins legais.