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Artigo 85-b, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 85-b

A Divisão de Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DICRAB - compreende:

i

Secretaria - SEC;

ii

Serviço de Assessoramento Especial - SAE;

III

Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC; e

iv

Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DECRAB.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial compete, no âmbito da DICRAB, coordenar e executar as atividades de administração geral, de planejamento operacional, de inspeções, de correições e de serviços cartorários.

§ 3º

O Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal tem suas atribuições definidas no art. 53 deste Regimento Interno.