Artigo 85-b, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 85-b
A Divisão de Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DICRAB - compreende:
i
Secretaria - SEC;
ii
Serviço de Assessoramento Especial - SAE;
III
Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC; e
iv
Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DECRAB.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Assessoramento Especial compete, no âmbito da DICRAB, coordenar e executar as atividades de administração geral, de planejamento operacional, de inspeções, de correições e de serviços cartorários.
§ 3º
O Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal tem suas atribuições definidas no art. 53 deste Regimento Interno.