Artigo 72-a, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 72-a
Compete à Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito - DDT - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, na Capital, referentes às infrações penais de trânsito, bem como executar os serviços de inspeção e de vistoria de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesões corporais ou homicídios, realizar a fiscalização e o controle de apreensões e de liberações de veículos e documentos que digam respeito a infrações penais decorrentes de acidentes de trânsito.
Parágrafo único
A estrutura da Delegacia de Polícia prevista neste artigo será a mesma do órgão previsto no art. 234 deste Regimento Interno, sendo classificada em 4ª categorias para todos os fins legais, nos termos do art. 222 deste Regimento Interno.