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Artigo 61, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 61

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

III

Serviço de Planejamento - SEPLAN;

IV

Assessoria Especial - ASSESP;

V

Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE;

VI

Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e

VII

Central de Viaturas - CV.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Apoio Administrativo compete coordenar e executar, no âmbito do Departamento, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de finanças e de serviços gerais.

§ 3º

Ao Serviço de Planejamento compete:

I

coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo e operacional do Departamento; e

II

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

À Assessoria Especial compete prestar assistência e assessoramento à Direção do Departamento em assuntos de natureza jurídica, técnico-policiais e de informações.

§ 5º

Ao Serviço de Processamento de Dados e Estatística compete:

I

coordenar e executar as atividades referentes à implantação e ao processamento de ocorrências e de feitos policiais e administrativos pertinentes ao Departamento;

II

dar curso, com o devido destino, aos documentos que ingressarem no serviço, conforme competência ou determinação superior;

III

realizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo;

IV

realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados, por meio de georreferenciamento, de inteligência artificial e de outras técnicas disponíveis;

V

realizar a divulgação dos dados estatísticos e relatórios; e

VI

executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do DPM.

§ 6º

Ao Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos compete:

I

realizar as sindicâncias e os inquéritos policiais para apurar ilicitudes administrativas e penais envolvendo servidores do Departamento;

II

cientificar e intimar servidores do Departamento acerca de expedientes oriundos do Poder Judiciário, do Conselho Superior de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil; e

III

realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do DPM.

§ 7º

À Central de Viaturas compete coordenar e executar as atividades de transporte, de controle e de racionalização do uso de viaturas, no âmbito do DPM, efetuando inspeções periódicas e remanejamentos, quando necessário.