Artigo 61, Parágrafo 5, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
III
Serviço de Planejamento - SEPLAN;
IV
Assessoria Especial - ASSESP;
V
Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE;
VI
Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e
VII
Central de Viaturas - CV.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete coordenar e executar, no âmbito do Departamento, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de finanças e de serviços gerais.
§ 3º
Ao Serviço de Planejamento compete:
I
coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo e operacional do Departamento; e
II
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
À Assessoria Especial compete prestar assistência e assessoramento à Direção do Departamento em assuntos de natureza jurídica, técnico-policiais e de informações.
§ 5º
Ao Serviço de Processamento de Dados e Estatística compete:
I
coordenar e executar as atividades referentes à implantação e ao processamento de ocorrências e de feitos policiais e administrativos pertinentes ao Departamento;
II
dar curso, com o devido destino, aos documentos que ingressarem no serviço, conforme competência ou determinação superior;
III
realizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo;
IV
realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados, por meio de georreferenciamento, de inteligência artificial e de outras técnicas disponíveis;
V
realizar a divulgação dos dados estatísticos e relatórios; e
VI
executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do DPM.
§ 6º
Ao Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos compete:
I
realizar as sindicâncias e os inquéritos policiais para apurar ilicitudes administrativas e penais envolvendo servidores do Departamento;
II
cientificar e intimar servidores do Departamento acerca de expedientes oriundos do Poder Judiciário, do Conselho Superior de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil; e
III
realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do DPM.
§ 7º
À Central de Viaturas compete coordenar e executar as atividades de transporte, de controle e de racionalização do uso de viaturas, no âmbito do DPM, efetuando inspeções periódicas e remanejamentos, quando necessário.