Artigo 57, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Secretaria do Conselho Superior de Polícia compreende:
I
Serviço de Expediente - SE;
II
Assessoria Especial - AE;
III
Serviço de Apoio Técnico - SAT;
IV
Serviço de Assuntos Disciplinares - SAD;
V
Serviço de Arquivo - ARQ; e
VI
Serviço de Comunicação - SC.
§ 1º
O Serviço de Expediente e a Assessoria Especial têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no arts. 28, § 1º, e 7º, § 2°, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Apoio Técnico compete:
I
coordenar e executar as atividades referentes ao preparo de expedientes administrativos sobre o ingresso na Academia de Polícia, estágio probatório e promoções dos servidores da Polícia Civil; e
II
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Assuntos Disciplinares compete:
I
coordenar e executar as atividades ligadas ao preparo dos processos administrativo-disciplinares, de sindicâncias e de inquéritos a serem submetidos ao Conselho; e
II
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
O Serviço de Assuntos Disciplinares desenvolverá o seu trabalho por meio de cinco Equipes de Processo-Disciplinar.
§ 5º
Ao Serviço de Arquivo compete:
I
organizar e manter arquivos e fichários especiais, nas formas física e digital, referentes aos processos administrativo-disciplinares e demais expedientes administrativos de competência do Conselho; e
II
executar outras tarefas correlatas.
§ 6º
O Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.