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Artigo 57, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 57

A Secretaria do Conselho Superior de Polícia compreende:

I

Serviço de Expediente - SE;

II

Assessoria Especial - AE;

III

Serviço de Apoio Técnico - SAT;

IV

Serviço de Assuntos Disciplinares - SAD;

V

Serviço de Arquivo - ARQ; e

VI

Serviço de Comunicação - SC.

§ 1º

O Serviço de Expediente e a Assessoria Especial têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no arts. 28, § 1º, e 7º, § 2°, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Apoio Técnico compete:

I

coordenar e executar as atividades referentes ao preparo de expedientes administrativos sobre o ingresso na Academia de Polícia, estágio probatório e promoções dos servidores da Polícia Civil; e

II

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Assuntos Disciplinares compete:

I

coordenar e executar as atividades ligadas ao preparo dos processos administrativo-disciplinares, de sindicâncias e de inquéritos a serem submetidos ao Conselho; e

II

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

O Serviço de Assuntos Disciplinares desenvolverá o seu trabalho por meio de cinco Equipes de Processo-Disciplinar.

§ 5º

Ao Serviço de Arquivo compete:

I

organizar e manter arquivos e fichários especiais, nas formas física e digital, referentes aos processos administrativo-disciplinares e demais expedientes administrativos de competência do Conselho; e

II

executar outras tarefas correlatas.

§ 6º

O Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.