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Artigo 53-f, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 53-f

No desempenho de suas atribuições, o Gabinete de Recuperação de Ativos, por meio de suas Divisões, poderá peticionar e promover representação e demais atos necessários diretamente nos procedimentos judiciais e/ou administrativos relativos à recuperação de ativos e acionar órgãos ou setores afetos ao tema, quando necessário, observada a legislação vigente. Parágrafo unico  Compete, ainda, ao Gabinete de Recuperação de Ativos:

I

integrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos;

II

manter intercâmbio de informações relacionadas às matérias de sua atribuição junto à Rede Nacional de Recuperação de Ativos, assim como a outras unidades, centrais e descentralizadas, e a outros órgãos que atuem nessa temática;

III

apoiar o desenvolvimento de regulamentação e de implementação de fluxos procedimentais padronizados e eficientes para a identificação, a apreensão, a administração, a alienação e a destinação de ativos de organizações criminosas nas investigações policiais;

IV

propor normas e procedimentos administrativos relacionados à recuperação de ativos, especialmente os relacionados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

V

atuar como ponto focal do sistema da Segurança Pública acerca da recuperação de ativos de valor econômico no âmbito da Polícia Civil; e

VI

exercer outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato normativo.