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Artigo 53-c, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 53-c

À Divisão de Recuperação de Ativos compete coordenar, assessorar, gerenciar e executar, nos termos da legislação e regulamentos vigentes, ações para recuperação de ativos oriundos de investigações de infrações penais com repercussão econômica efetivadas pela Polícia Civil, e compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Identificação e Apreensão de Ativos - SIAA; e

III

Serviço de Administração e Alienação de Ativos - SADM.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

São atribuições do Serviço de Identificação e Apreensão de Ativos:

I

assessorar nos procedimentos de persecução patrimonial, orientando, avaliando, apoiando, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à identificação e ao rastreamento de ativos provenientes de atividades criminosas;

II

apoiar a administração superior e as unidades operacionais da Polícia Civil na formulação de representações por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de ativos provenientes de infrações penais identificadas em procedimentos policiais; e

III

propor medidas para aprimorar o planejamento e a execução de operações e ações policiais voltadas à apreensão e ao sequestro de bens e valores ilícitos.

§ 3º

São atribuições do Serviço de Administração e Alienação de Ativos:

I

acompanhar os procedimentos de recuperação de ativos nos âmbitos judicial e administrativo; e

II

apoiar os órgãos policiais no processo de efetivação da alienação, antecipada ou definitiva, de bens ou direitos.