Artigo 53-c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 53-c
À Divisão de Recuperação de Ativos compete coordenar, assessorar, gerenciar e executar, nos termos da legislação e regulamentos vigentes, ações para recuperação de ativos oriundos de investigações de infrações penais com repercussão econômica efetivadas pela Polícia Civil, e compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Identificação e Apreensão de Ativos - SIAA; e
III
Serviço de Administração e Alienação de Ativos - SADM.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
São atribuições do Serviço de Identificação e Apreensão de Ativos:
I
assessorar nos procedimentos de persecução patrimonial, orientando, avaliando, apoiando, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à identificação e ao rastreamento de ativos provenientes de atividades criminosas;
II
apoiar a administração superior e as unidades operacionais da Polícia Civil na formulação de representações por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de ativos provenientes de infrações penais identificadas em procedimentos policiais; e
III
propor medidas para aprimorar o planejamento e a execução de operações e ações policiais voltadas à apreensão e ao sequestro de bens e valores ilícitos.
§ 3º
São atribuições do Serviço de Administração e Alienação de Ativos:
I
acompanhar os procedimentos de recuperação de ativos nos âmbitos judicial e administrativo; e
II
apoiar os órgãos policiais no processo de efetivação da alienação, antecipada ou definitiva, de bens ou direitos.