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Artigo 53-b, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 53-b

O Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais, órgão integrante do Grupo Gestor de Recuperação de Ativos designado pela Chefia de Polícia, compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SAE;

III

Serviço de Políticas Institucionais - SPI;

IV

Divisão de Recuperação de Ativos - DRA; e

V

Divisão de Gestão de Ativos Recuperados - DGAR.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;

II

prestar assistência e assessoramento à Direção em assuntos de natureza técnico-policial e de informações; e

III

exercer outras atividades correlatas

§ 3º

Ao Serviço de Políticas Institucionais compete:

I

orientar e assessorar a tramitação de assuntos e políticas institucionais de qualquer natureza quando requisitadas pela Chefia de Polícia;

II

promover a transparência na gestão dos ativos recuperados disponibilizando informações relevantes ao público e aos órgãos de controle; e

III

fomentar parcerias com o setor privado e outras entidades para fortalecer a integridade nas operações de recuperação de ativos.