Artigo 53-b, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 53-b
O Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais, órgão integrante do Grupo Gestor de Recuperação de Ativos designado pela Chefia de Polícia, compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SAE;
III
Serviço de Políticas Institucionais - SPI;
IV
Divisão de Recuperação de Ativos - DRA; e
V
Divisão de Gestão de Ativos Recuperados - DGAR.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
I
orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
II
prestar assistência e assessoramento à Direção em assuntos de natureza técnico-policial e de informações; e
III
exercer outras atividades correlatas
§ 3º
Ao Serviço de Políticas Institucionais compete:
I
orientar e assessorar a tramitação de assuntos e políticas institucionais de qualquer natureza quando requisitadas pela Chefia de Polícia;
II
promover a transparência na gestão dos ativos recuperados disponibilizando informações relevantes ao público e aos órgãos de controle; e
III
fomentar parcerias com o setor privado e outras entidades para fortalecer a integridade nas operações de recuperação de ativos.