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Artigo 52, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 52

À Divisão de Sistemas e Soluções de Inteligência compete o desenvolvimento de sistemas e soluções de tecnologia para a atividade de inteligência e investigação, compreendendo a seguinte estrutura:

I

Secretaria- SEC;

II

Serviço de Sistemas de Inteligência - SSI; e

III

Serviço de Gestão da Informação - SGI.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Sistemas de Inteligência compete:

I

analisar e desenvolver sistemas informatizados que auxiliem na atividade de inteligência;

II

atualizar os sistemas desenvolvidos;

III

prestar assessoria técnica e de manutenção para os sistemas desenvolvidos;

IV

elaborar projetos e soluções; e

V

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Gestão da Informação compete:

I

gerenciar as informações vinculadas aos sistemas informatizados de inteligência;

II

garantir a proteção, a integridade e a disponibilidade das informações dos sistemas informatizados de inteligência; e

III

executar outras tarefas correlatas.