Artigo 52, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 52
À Divisão de Sistemas e Soluções de Inteligência compete o desenvolvimento de sistemas e soluções de tecnologia para a atividade de inteligência e investigação, compreendendo a seguinte estrutura:
I
Secretaria- SEC;
II
Serviço de Sistemas de Inteligência - SSI; e
III
Serviço de Gestão da Informação - SGI.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Sistemas de Inteligência compete:
I
analisar e desenvolver sistemas informatizados que auxiliem na atividade de inteligência;
II
atualizar os sistemas desenvolvidos;
III
prestar assessoria técnica e de manutenção para os sistemas desenvolvidos;
IV
elaborar projetos e soluções; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Gestão da Informação compete:
I
gerenciar as informações vinculadas aos sistemas informatizados de inteligência;
II
garantir a proteção, a integridade e a disponibilidade das informações dos sistemas informatizados de inteligência; e
III
executar outras tarefas correlatas.