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Artigo 51, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 51

À Divisão de Interceptação de Sinais - DIS - compete gerenciar o sistema de interceptação telefônica da Polícia Civil, compreendendo a seguinte estrutura:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Operacionalização - SO; e

III

Serviço de Interceptação Telefônica e Telemática - SIT.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Operacionalização compete:

I

efetivar, mediante autorização judicial, os procedimentos necessários às interceptações das linhas móveis e fixas de telefones, bem como de outros sinais telemáticos ou eletrônicos em atendimento a eventuais requerimentos encaminhados pelas autoridades policiais das respectivas áreas de atribuições;

II

emitir provas finais dos procedimentos de interceptação, confeccionando as mídias de gravação e de documentos escritos às autoridades policiais e judiciárias destinatárias;

III

efetivar controle de requerimentos e alvarás com as respectivas demandas judicializadas, com a observância do cumprimento dos prazos neles estipulados;

IV

atender às demandas das autoridades requerentes, intermediando o contato entre elas e as operadoras de telefonia celular e fixa e provedores de serviços de "internet";

V

empregar metodologia de inteligência adequada para a identificação da presença de celulares no interior de estabelecimentos criminais, bem como interceptar as comunicações telefônicas, mediante autorização judicial; e

VI

executar outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Interceptação Telefônica e Telemática compete:

I

acompanhar e analisar interceptações telefônicas demandadas pelos órgãos operacionais e autorizadas pela justiça; e

II

executar outras tarefas.