Artigo 51, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Divisão de Interceptação de Sinais - DIS - compete gerenciar o sistema de interceptação telefônica da Polícia Civil, compreendendo a seguinte estrutura:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Operacionalização - SO; e
III
Serviço de Interceptação Telefônica e Telemática - SIT.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Operacionalização compete:
I
efetivar, mediante autorização judicial, os procedimentos necessários às interceptações das linhas móveis e fixas de telefones, bem como de outros sinais telemáticos ou eletrônicos em atendimento a eventuais requerimentos encaminhados pelas autoridades policiais das respectivas áreas de atribuições;
II
emitir provas finais dos procedimentos de interceptação, confeccionando as mídias de gravação e de documentos escritos às autoridades policiais e judiciárias destinatárias;
III
efetivar controle de requerimentos e alvarás com as respectivas demandas judicializadas, com a observância do cumprimento dos prazos neles estipulados;
IV
atender às demandas das autoridades requerentes, intermediando o contato entre elas e as operadoras de telefonia celular e fixa e provedores de serviços de "internet";
V
empregar metodologia de inteligência adequada para a identificação da presença de celulares no interior de estabelecimentos criminais, bem como interceptar as comunicações telefônicas, mediante autorização judicial; e
VI
executar outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Interceptação Telefônica e Telemática compete:
I
acompanhar e analisar interceptações telefônicas demandadas pelos órgãos operacionais e autorizadas pela justiça; e
II
executar outras tarefas.