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Artigo 50, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 50

A Divisão de Inteligência Financeira compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - Lab-LD;

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro compete:

I

orientar os órgãos operacionais sobre os recursos disponíveis para a análise do crime de lavagem de dinheiro;

II

disponibilizar às autoridades policiais o acesso a sistema e a bancos de dados, conveniados com a Polícia Civil, utilizados para a investigação do crime de lavagem de dinheiro;

III

analisar casos de interesse dos órgãos operacionais da Polícia Civil;

IV

aplicar soluções tecnológicas à análise de volume expressivo de dados decorrentes da investigação do crime de lavagem de dinheiro; e

V

produzir relatórios técnicos com os resultados das análises, a fim de subsidiar a investigação do órgão solicitante.

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

I

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

II

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

I

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

II

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 5º

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 6º

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 7º

(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)