Artigo 50, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Divisão de Inteligência Financeira compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - Lab-LD;
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro compete:
I
orientar os órgãos operacionais sobre os recursos disponíveis para a análise do crime de lavagem de dinheiro;
II
disponibilizar às autoridades policiais o acesso a sistema e a bancos de dados, conveniados com a Polícia Civil, utilizados para a investigação do crime de lavagem de dinheiro;
III
analisar casos de interesse dos órgãos operacionais da Polícia Civil;
IV
aplicar soluções tecnológicas à análise de volume expressivo de dados decorrentes da investigação do crime de lavagem de dinheiro; e
V
produzir relatórios técnicos com os resultados das análises, a fim de subsidiar a investigação do órgão solicitante.
§ 3º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
I
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
II
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
I
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
II
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 5º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 6º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 7º
(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)