Artigo 48, Parágrafo 4, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Divisão de Operações de Inteligência Policial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Coleta e Busca - SCB;
III
Serviço de Acompanhamento de Segurança Pública - SASP; e
IV
Serviço de Entrevista e Análise de Veracidade - SEAV.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Coleta e Busca compete:
I
realizar buscas e diligencias de assuntos de interesse do GIE e de outros Departamentos da Polícia Civil;
II
operacionalizar interceptações ambientais demandadas por outros órgãos da Polícia Civil e autorizadas pela justiça;
III
operacionalizar infiltrações policiais demandadas por outros órgãos da Polícia Civil e autorizadas pela justiça; e
IV
outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Acompanhamento de Segurança Pública compete:
I
acompanhar eventos que tenham repercussão na área da segurança pública;
II
acompanhar ações de inteligência desenvolvidas pelos demais órgãos da Polícia Civil;
III
acompanhar ações efetuadas pela Polícia Civil que envolvam mais de um departamento ou município e que sejam de interesse da área de inteligência; e
IV
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Entrevista e Análise de Veracidade compete:
I
realizar e dar suporte a Entrevistas de Inteligência no âmbito da Polícia Civil;
II
aplicar a tecnologia disponível para a análise de veracidade em entrevistas;
III
entrevistar as partes indicadas pela Autoridade Policial nos autos de Inquéritos Policiais;
IV
entrevistar as partes indicadas pelo Poder Judiciário, em cumprimento de diligências, a fim de robustecer a prova criminal;
V
analisar o conteúdo de mídias para fins de detecção de mentira;
VI
emitir Relatório Técnico de Análise de Veracidade - RT/AV; e
VII
executar outras tarefas correlatas.