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Artigo 48, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 48

A Divisão de Operações de Inteligência Policial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Coleta e Busca - SCB;

III

Serviço de Acompanhamento de Segurança Pública - SASP; e

IV

Serviço de Entrevista e Análise de Veracidade - SEAV.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Coleta e Busca compete:

I

realizar buscas e diligencias de assuntos de interesse do GIE e de outros Departamentos da Polícia Civil;

II

operacionalizar interceptações ambientais demandadas por outros órgãos da Polícia Civil e autorizadas pela justiça;

III

operacionalizar infiltrações policiais demandadas por outros órgãos da Polícia Civil e autorizadas pela justiça; e

IV

outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Acompanhamento de Segurança Pública compete:

I

acompanhar eventos que tenham repercussão na área da segurança pública;

II

acompanhar ações de inteligência desenvolvidas pelos demais órgãos da Polícia Civil;

III

acompanhar ações efetuadas pela Polícia Civil que envolvam mais de um departamento ou município e que sejam de interesse da área de inteligência; e

IV

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Entrevista e Análise de Veracidade compete:

I

realizar e dar suporte a Entrevistas de Inteligência no âmbito da Polícia Civil;

II

aplicar a tecnologia disponível para a análise de veracidade em entrevistas;

III

entrevistar as partes indicadas pela Autoridade Policial nos autos de Inquéritos Policiais;

IV

entrevistar as partes indicadas pelo Poder Judiciário, em cumprimento de diligências, a fim de robustecer a prova criminal;

V

analisar o conteúdo de mídias para fins de detecção de mentira;

VI

emitir Relatório Técnico de Análise de Veracidade - RT/AV; e

VII

executar outras tarefas correlatas.