Artigo 46, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Divisão de Contrainteligência Policial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Plantão e Comunicação - SPC;
III
Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial - SOP;
IV
Serviço de Cadastramento e Pregressamento - SCP; e
V
Serviço de Controle de Sistema - SCS.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Plantão e Comunicação compete:
I
acompanhar, em tempo real, a ocorrência de fatos relevantes, inclusive em fontes abertas, realizando o tratamento de dados e de conhecimentos emergenciais e fazendo as comunicações e as difusões devidas e necessárias;
II
cadastrar informações diárias de interesse da atividade policial e de inteligência na plataforma de comunicação do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;
III
acompanhar e difundir denúncias recebidas pelos sistemas Disque-denúncia e Denuncie;
IV
cadastrar e arquivar os documentos recebidos e difundidos;
V
executar atividades de suporte à Divisão de Interceptação de Sinais, quanto à relação com o usuário do Sistema Guardião Web e operadoras de telefonia; e
VI
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial compete:
I
executar ações de contrainteligência com vista à salvaguarda dos documentos sigilosos, dos materiais, das áreas e das instalações, das comunicações e do pessoal no âmbito da Polícia Civil;
II
orientar os órgãos e os servidores efetivos policiais na adoção das medidas de segurança orgânica referidas no inciso I deste parágrafo;
III
planejar, coordenar e orientar as atividades de segurança das instalações da Polícia Civil que porventura venham a ser executadas por empresas terceirizadas, ficando a fiscalização direta e imediata do respectivo contrato a cargo do órgão recebedor do objeto contratado, devendo neste caso ser observado o disposto no inciso III do § 3º do art. 257 deste Regimento Interno;
IV
realizar auditorias e monitorias nos Sistemas Policiais, com vistas à proteção de pessoas e do conhecimento sensível; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Cadastramento e Pregressamento compete:
I
realizar o pregressamento dos candidatos ao ingresso nos cargos da Polícia Civil, mantendo banco de dados atualizado;
II
realizar o pregressamento de funcionários vinculados a serviços terceirizados de segurança que porventura venham a ser contratados pela Polícia Civil;
III
proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para a atuação no Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE, mantendo arquivo atualizado dos servidores;
IV
cadastrar servidores policiais em sistema disponibilizados pelo GIE, a fim de que tenham acesso ao Banco de Dados;
V
manter o cadastro atualizado dos setores de inteligência internos e externos da Polícia Civil e dos servidores policiais lotados neste Gabinete e nos serviços de inteligência;
VI
proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para a atuação nos SIPACs e DIPACs, mantendo arquivo atualizado dos servidores;
VII
acompanhar expedientes administrativos de desligamento dos servidores policiais que deixarem de atuar no GIE e nos SIPACs e DIPACs;
VIII
colher Termo de Confidencialidade dos servidores que desempenham atividades de inteligência na Polícia Civil e zelar pelo cumprimentos de seus termos; e
IX
executar outras tarefas correlatas.
§ 5º
Ao Serviço de Controle de Sistemas compete:
I
administrar e gerenciar o acesso e o uso de ferramentas de tecnologia, a serviço da inteligência;
II
aplicar a tecnologia disponível para a obtenção de informações sensíveis;
III
obter e analisar conteúdo de meios eletrônicos e de mídias, incluindo informações e dados armazenados, compartilhados e interligados por meio da "internet";
IV
emitir Relatório Técnico das atividades realizadas; e
V
executar outras tarefas correlatas.