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Artigo 46, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 46

A Divisão de Contrainteligência Policial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Plantão e Comunicação - SPC;

III

Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial - SOP;

IV

Serviço de Cadastramento e Pregressamento - SCP; e

V

Serviço de Controle de Sistema - SCS.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Plantão e Comunicação compete:

I

acompanhar, em tempo real, a ocorrência de fatos relevantes, inclusive em fontes abertas, realizando o tratamento de dados e de conhecimentos emergenciais e fazendo as comunicações e as difusões devidas e necessárias;

II

cadastrar informações diárias de interesse da atividade policial e de inteligência na plataforma de comunicação do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;

III

acompanhar e difundir denúncias recebidas pelos sistemas Disque-denúncia e Denuncie;

IV

cadastrar e arquivar os documentos recebidos e difundidos;

V

executar atividades de suporte à Divisão de Interceptação de Sinais, quanto à relação com o usuário do Sistema Guardião Web e operadoras de telefonia; e

VI

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial compete:

I

executar ações de contrainteligência com vista à salvaguarda dos documentos sigilosos, dos materiais, das áreas e das instalações, das comunicações e do pessoal no âmbito da Polícia Civil;

II

orientar os órgãos e os servidores efetivos policiais na adoção das medidas de segurança orgânica referidas no inciso I deste parágrafo;

III

planejar, coordenar e orientar as atividades de segurança das instalações da Polícia Civil que porventura venham a ser executadas por empresas terceirizadas, ficando a fiscalização direta e imediata do respectivo contrato a cargo do órgão recebedor do objeto contratado, devendo neste caso ser observado o disposto no inciso III do § 3º do art. 257 deste Regimento Interno;

IV

realizar auditorias e monitorias nos Sistemas Policiais, com vistas à proteção de pessoas e do conhecimento sensível; e

V

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Cadastramento e Pregressamento compete:

I

realizar o pregressamento dos candidatos ao ingresso nos cargos da Polícia Civil, mantendo banco de dados atualizado;

II

realizar o pregressamento de funcionários vinculados a serviços terceirizados de segurança que porventura venham a ser contratados pela Polícia Civil;

III

proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para a atuação no Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE, mantendo arquivo atualizado dos servidores;

IV

cadastrar servidores policiais em sistema disponibilizados pelo GIE, a fim de que tenham acesso ao Banco de Dados;

V

manter o cadastro atualizado dos setores de inteligência internos e externos da Polícia Civil e dos servidores policiais lotados neste Gabinete e nos serviços de inteligência;

VI

proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para a atuação nos SIPACs e DIPACs, mantendo arquivo atualizado dos servidores;

VII

acompanhar expedientes administrativos de desligamento dos servidores policiais que deixarem de atuar no GIE e nos SIPACs e DIPACs;

VIII

colher Termo de Confidencialidade dos servidores que desempenham atividades de inteligência na Polícia Civil e zelar pelo cumprimentos de seus termos; e

IX

executar outras tarefas correlatas.

§ 5º

Ao Serviço de Controle de Sistemas compete:

I

administrar e gerenciar o acesso e o uso de ferramentas de tecnologia, a serviço da inteligência;

II

aplicar a tecnologia disponível para a obtenção de informações sensíveis;

III

obter e analisar conteúdo de meios eletrônicos e de mídias, incluindo informações e dados armazenados, compartilhados e interligados por meio da "internet";

IV

emitir Relatório Técnico das atividades realizadas; e

V

executar outras tarefas correlatas.