Artigo 44, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compreende:
I
Secretaria- SEC;
II
Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e
III
Serviço de Cadastramento e Arquivo - SCA.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
I
realizar as atividades referentes ao registro, à avaliação, à análise e à interpretação de dados e de documentos de inteligência ou que sejam de interesse da segurança pública;
II
analisar eventos que por sua natureza, amplitude e importância, possam influir na segurança pública;
III
elaborar documentos de inteligência, bem como dar atendimento aos pedidos procedentes de órgãos congêneres;
IV
difundir os conhecimentos produzidos por este serviço;
V
manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
VI
expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
VII
proceder à análise técnica dos dados de interesse da segurança pública, obtidos por meio de estatísticas, de levantamentos ou por outros meios legais; e
VIII
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
I
manter arquivo de documentos de interesse da segurança pública, relacionados com assuntos de atribuição do Gabinete;
II
colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;
III
manter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;
IV
manter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e
V
executar outras tarefas correlatas.