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Artigo 44, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 44

A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compreende:

I

Secretaria- SEC;

II

Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e

III

Serviço de Cadastramento e Arquivo - SCA.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:

I

realizar as atividades referentes ao registro, à avaliação, à análise e à interpretação de dados e de documentos de inteligência ou que sejam de interesse da segurança pública;

II

analisar eventos que por sua natureza, amplitude e importância, possam influir na segurança pública;

III

elaborar documentos de inteligência, bem como dar atendimento aos pedidos procedentes de órgãos congêneres;

IV

difundir os conhecimentos produzidos por este serviço;

V

manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;

VI

expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;

VII

proceder à análise técnica dos dados de interesse da segurança pública, obtidos por meio de estatísticas, de levantamentos ou por outros meios legais; e

VIII

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:

I

manter arquivo de documentos de interesse da segurança pública, relacionados com assuntos de atribuição do Gabinete;

II

colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;

III

manter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;

IV

manter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e

V

executar outras tarefas correlatas.