Artigo 42, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA;
III
Serviço de Projetos Especiais - SPE;
IV
Serviço de Doutrina e Aperfeiçoamento - SDA; e
V
Serviço de Relação Interinstitucional - SRI.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
I
orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
II
prestar assistência e assessoramento à Divisão e à Direção em assuntos de natureza jurídica e técnico-policial;
III
coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo do Departamento;
IV
auxiliar a direção do GIE no atendimento da previsão do art. 368 deste Regimento Interno; e
V
exercer outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Projetos Especiais compete:
I
coordenar e executar as atividades de planejamento operacional do Departamento;
II
coordenar e executar projetos especiais que visem atuação conjunta com outros órgãos da polícia civil, especialmente na produção do conhecimento e na repressão qualificada ao crime organizado; e
III
exercer outras atividades correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Doutrina e Aperfeiçoamento compete:
I
planejar, executar, acompanhar e orientar cursos relacionados à atividade de inteligência na Academia de Polícia;
II
propor medidas que visem ao aprimoramento das atividades de inteligência e da legislação correlata; e
III
exercer outras atividades correlatas.
§ 5º
Ao Serviço de Relação Interinstitucional compete:
I
buscar sistematicamente a integração com as demais agências do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e demais Instituições, de forma permanente;
II
articular, estudar e propor medidas de coordenação das atividades de inteligência entre os órgãos da Polícia Civil; e
III
exercer outras atividades correlatas.