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Artigo 42, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 42

A Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA;

III

Serviço de Projetos Especiais - SPE;

IV

Serviço de Doutrina e Aperfeiçoamento - SDA; e

V

Serviço de Relação Interinstitucional - SRI.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;

II

prestar assistência e assessoramento à Divisão e à Direção em assuntos de natureza jurídica e técnico-policial;

III

coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo do Departamento;

IV

auxiliar a direção do GIE no atendimento da previsão do art. 368 deste Regimento Interno; e

V

exercer outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Projetos Especiais compete:

I

coordenar e executar as atividades de planejamento operacional do Departamento;

II

coordenar e executar projetos especiais que visem atuação conjunta com outros órgãos da polícia civil, especialmente na produção do conhecimento e na repressão qualificada ao crime organizado; e

III

exercer outras atividades correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Doutrina e Aperfeiçoamento compete:

I

planejar, executar, acompanhar e orientar cursos relacionados à atividade de inteligência na Academia de Polícia;

II

propor medidas que visem ao aprimoramento das atividades de inteligência e da legislação correlata; e

III

exercer outras atividades correlatas.

§ 5º

Ao Serviço de Relação Interinstitucional compete:

I

buscar sistematicamente a integração com as demais agências do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e demais Instituições, de forma permanente;

II

articular, estudar e propor medidas de coordenação das atividades de inteligência entre os órgãos da Polícia Civil; e

III

exercer outras atividades correlatas.