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Artigo 4º, Inciso V, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 4º

A Polícia Civil tem a sua estrutura orgânica básica institucionalizada nos seguintes órgãos:

I

órgãos de direção superior:

a

Chefe de Polícia;

b

Subchefe de Polícia; e

c

Corregedoria-Geral de Polícia;

II

órgãos de assistência e de assessoramento, vinculados ao Chefe de Polícia:

a

Gabinete do Chefe de Polícia - GAB/CH/PC;

b

Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social - GRICS;

c

Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão - GPGG

d

Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE;e

e

Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais - GRAPI.

III

órgãos colegiados:

a

Conselho de Administração Superior - CAS; e

b

Conselho Superior de Polícia - CSP;

IV

órgãos de execução regionalizada, vinculados ao Chefe de Polícia:

a

Departamento de Polícia Metropolitana - DPM; e

b

Departamento de Polícia do Interior - DPI;

V

órgãos de execução especializada, vinculados ao Chefe de Polícia:

a

Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP;

b

Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico - DENARC;

c

Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

d

Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV; e

e

Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE;

f

Departamento de Aviação - DAv;

g

Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DERCC; e

h

Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP.

VI

órgãos de execução direta, vinculados aos órgãos de execução regionalizada e especializada:

a

Delegacias de Polícia Regionais - DPR;

b

Delegacias de Polícia Especializadas - DPE;

c

Delegacias de Polícia Distritais - DPD;

d

Delegacias de Polícia - DP; e

e

Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;

VII

órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos, vinculados ao Chefe de Polícia:

a

Departamento de Administração Policial - DAP;

b

Departamento Estadual de Tecnologia da Informação Policial - DTIP; e

c

Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.

d

Departamento de Saúde - DSA.